Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a), vi) e v) e artigos 24º e 25º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 15º e 16º e Anexo II, pontos 5.3.1.1.4 e 5.3.1.1.5
Código de medidas (CE):
114 – Utilização de serviços de aconselhamento agrícola por agricultores e detentores de áreas florestais
115 – Criação de serviços de gestão agrícola, de substituição agrícola e de aconselhamento agrícola, bem como de serviços de aconselhamento florestal
A complexidade técnica e a abrangência das matérias envolvidas, no processo de adaptação das explorações agrícolas e florestais à evolução tecnológica, económica e organizacional e às exigências comunitárias em matéria de condicionalidade e higiene e segurança no trabalho, determinam a necessidade de apoiar a criação de serviços de aconselhamento e gestão, bem como a utilização de serviços de aconselhamento por parte dos agricultores e detentores de áreas florestais.
Objectivos
Esta medida tem como objectivos principais:
- Contribuir para a melhoria da gestão sustentável das explorações agrícolas e florestais;
- Ajudar os agricultores e detentores de áreas florestais a adaptar e melhorar a sua capacidade de gestão e o desempenho das suas explorações.