1.5) Modernização das explorações agrícolas
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Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), i)e artigos 26º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1
Portaria nº 36/2008 de 9 de Maio de 2008
Código de medidas (CE): 121 - Modernização de explorações agrícolas
O aumento da competitividade do sector da agricultura não requer apenas um aumento da produtividade da mão-de-obra, mas também da produtividade do capital físico. A modernização das explorações agrícolas, é crucial para promover a performance económica através de uma melhor gestão dos factores de produção, incluindo a introdução de novas tecnologias, qualidade na cadeia alimentar, agricultura biológica e na diversificação, incluindo os sectores não produtivos e “energy crops”, bem como para promover a qualidade ambiental, segurança no trabalho e bem estar animal.
Pretende-se com esta medida:
- Apoiar planos empresariais de investimento, adiante designados por projectos de investimento que visem, nomeadamente, a redução de custos e a melhoria e reconversão da produção, a diversificação de actividades e rendimentos, novos modos de produção (por ex. agricultura biológica), a optimização da qualidade, a preservação e melhoria do meio ambiente natural e das condições de higiene e do bem estar animal.
- Apoiar projectos de investimento no sector produtivo nas várias vertentes, nomeadamente no âmbito da produção animal (bovinicultura, suinicultura, equinicultura, ovinicultura, caprinicultura, cunicultura, helicicultura, lombricultura e apicultura) e vegetal (horticultura, fruticultura, floricultura, viticultura, batata de semente e culturas industriais: beterraba, chá tabaco e chicória).
- Satisfazer as necessidades de abastecimento do mercado local, da ligação com canais de distribuição ou de concentração da produção e, quando aplicável, através da garantia do cumprimento das restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título das OCM.
Objectivos
Esta medida tem como principais objectivos:
- Melhorar o desempenho económico das explorações através de uma melhor gestão dos factores de produção, incluindo a introdução de novas tecnologias;
- Melhorar os rendimentos agrícolas e as condições de vida e de trabalho;
- Manter e reforçar um tecido económico e social viável nas zonas rurais;
- Melhorar a competitividade dos sectores estratégicos da Região;
- Promover o desenvolvimento de actividades e práticas potenciadoras do aproveitamento das condições edafo-climáticas da Região, da preservação do meio ambiente e da criação de ocupações e rendimentos alternativos para os agricultores;
- Produzir produtos de qualidade e com elevado valor acrescentado, de acordo com a procura crescente destes produtos por parte dos consumidores;
- Incentivar um modelo de desenvolvimento rural abrangente dos diversos tipos de agricultores e zonas rurais.
Sectores Abrangidos
Podem ser concedidos apoios para a realização de investimentos nos seguintes sectores da produção primária de produtos agrícolas:
- Produção animal: bovinicultura, suinicultura, equinicultura, ovinicultura, caprinicultura, apicultura, cunicultura, helicicultura e lombricultura;
- Produção vegetal: horticultura, fruticultura, floricultura, viticultura, batata-semente, beterraba, chá, chicória e tabaco.
Consideram-se sectores de «diversificação da produção regional» os sectores da apicultura, cunicultura, helicicultura e lombricultura e todos os sectores referidos na alínea b) do número anterior.
Tipo de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio são classificados da seguinte forma:
- Micro-projectos: os projectos cujo investimento total proposto é igual ou superior a € 3.000 e igual ou inferior a € 25.000;
- Pequenos projectos: os projectos cujo investimento total proposto é superior a € 25.000 e igual ou inferior a € 75.000;
- Outros projectos: os projectos cujo investimento total proposto é superior a € 75.000.
Limites à Apresentação dos Apoios
- Durante o período de aplicação da Portaria n.º 36/2008, cada proponente pode apresentar, no máximo, três pedidos de apoio, até ao limite máximo do custo total elegível dos investimentos por exploração agrícola;
- A apresentação de um novo pedido de apoio só pode ocorrer após a data a partir da qual tenha sido concluída a execução física do investimento e apresentado o último pedido de pagamento respeitante ao pedido de apoio anteriormente apresentado.
Valor do Apoio
Sectores |
Tipologias dos investimentos |
Beneficiários |
Nível Máximo dos apoios em % do CTE |
Comp.
FEADER
(% do CTE) |
Comp.
RAA
(% do CTE) |
Comp.
Beneficiário
(% do CTE) |
Diversificação da produção regional |
Todos os investimentos |
Todos os Agricultores |
75% |
64% |
11% |
25% |
Regimes de Qualidade |
Todos os investimentos |
Todos os Agricultores |
75% |
64% |
11% |
25% |
Bovinicultura, suinicultura, equinicultura, ovinicultura e caprinicultura |
Investimentos destinados à protecção e melhoria do meio ambiente, à melhoria das condições de higiene nas explorações e ao bem-estar dos animais (1) |
Todos os Agricultores |
75% |
64% |
11% |
25% |
Outros investimentos |
Jovens Agricultores |
70% |
60% |
10% |
30% |
Outros agricultores (ATP) |
60% |
51% |
9% |
40% |
Outros agricultores (não ATP) |
50% |
43% |
7% |
50% |