1.7) Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais
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Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º alínea b) iii) e Artigo 28º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 19º, 55º e 56º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.3
Portaria nº 78/2008 de 19 de Setembro
Código de medidas (CE): 123 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais
Com esta medida pretende-se assegurar a competitividade do sector agro-alimentar açoriano acentuando o reforço da valorização das suas produções e dando bases de sustentabilidade ao tecido produtivo regional.
Pretende-se reforçar o papel que as empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais têm na criação de bases duradouras e estáveis nas fileiras mais representativas da agricultura açoriana.
Definem-se sectores de actividade e fileiras prioritárias, dando-se ênfase às actividades sustentadas em produções locais, embora não excluindo outros sectores mais vocacionados para matérias-primas/produtos-base não produzidos regionalmente.
Estabelecem-se, também, o perfil dos Promotores, bem como as tipologias dos Projectos de Investimento, que acentuam vários graus quer de dimensão, quer de relevância estrutural e de impacto socio-económico.
Com a definição dos critérios de selecção dos Projectos de Investimento pretende-se optimizar a aplicação dos recursos financeiros comunitários, regionais e privados, com vista a melhorar-se a sustentabilidade do sector agro-alimentar açoriano.
Define-se uma grelha de majoração para os incentivos ao investimento, que permita melhorar a eficácia dos apoios ao investimento.
Estabelecem-se prioridades para as despesas elegíveis, privilegiando-se, através da tipologia das acções e do investimento, os objectivos de valorização dos produtos açorianos, bem como de modernização do tecido empresarial com adequação às normas higio-sanitárias, ambientais, do bem estar animal e da qualidade.
Objectivos
- Reforço da competitividade do sector da colheita, transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
- Aumento do valor acrescentado da produção regional;
- Reforço do desempenho empresarial;
- Redução dos efeitos negativos da actividade produtiva sobre o ambiente;
- Promoção da qualidade, da inovação e da diferenciação ao nível dos produtos em resposta às novas exigências da procura em matéria de qualidade e segurança alimentar;
- Promoção do processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola, alimentar e florestal através do aumento da eficiência das actividades produtivas, do reforço do desempenho empresarial e da orientação para o mercado;
- Promoção do desenvolvimento da competitividade das fileiras estratégicas;
- Melhoria da gestão empresarial, promover a incorporação de sistemas de qualidade e assegurar a compatibilidade com as normas ambientais e de segurança;
- Reforço da integração/articulação das estruturas empresariais do sector agro-industrial açoriano;
- Promoção do desenvolvimento de parcerias comerciais na internacionalização dos negócios.
Beneficiários
Podem candidatar-se aos apoios:
- No caso de investimentos destinados ao aumento do valor de produtos agrícolas:
- Pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Empresas e agrupamentos de produtores com plano de investimentos e, ou, acordos contratuais para produção de produtos agrícolas em explorações agrícolas de associados;
- Entidades públicas regionais, apenas quando os pedidos de apoio respeitarem a infra-estruturas públicas de abate.
- No caso de investimentos destinados ao aumento do valor de produtos florestais, as micro-empresas ligadas ao sector florestal.
Tipologia de Projectos de Investimento
- Os pedidos de apoio apresentados, incluem projectos de investimento que são classificados em função do custo total dos investimentos propostos, dos seus objectivos e do seu interesse estratégico, da seguinte forma:
- « Tipo 1 – Pequenos Projectos»: projectos de investimento cujo custo total dos investimentos propostos seja superior a 25.000 € e igual ou inferior a 250.000 € e tenham em vista a modernização e, ou, a criação de empresas de colheita, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- « Tipo 2 – Projectos de Modernização e ou Criação de Empresas»: projectos de investimento cujo custo total dos investimentos propostos seja superior a 250.000 € e tenham em vista a modernização e, ou, a criação de empresas de colheita, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- « Tipo 3 – Projectos de Impacto Relevante»: projectos de investimento cujo custo total dos investimentos propostos seja superior a 250.000 €, dos seguintes sub-tipos:
- Sub-tipo I: Projectos Integrados para a promoção de fileiras;
- Sub-tipo II: Projectos de Redimensionamento empresarial do sector da recolha, transformação e, ou, comercialização de produtos agrícolas;
- Sub-tipo III: Projectos de criação e modernização de infra-estruturas de abate promovidos por entidades públicas regionais.
- «Tipo 4 – Projectos de Investimento na Produção Regional de Qualidade»: projectos de investimento cujo custo total dos investimentos propostos seja superior a 25 mil Euros 25.000 € e tenham predominantemente em vista a criação e modernização de unidades de comercialização e transformação de produtos de qualidade, com características regionais, nomeadamente os abrangidos pelos regimes de protecção de Denominação de Origem (DO), Indicação Geográfica (IG), Certificados de Especificidade (CE) e Modo de Produção Biológico (MPB), de acordo com o normativo comunitário, nacional e regional aplicável;
- «Tipo 5 – Projectos de Investimento no Sector Florestal»: projectos de investimento cujo custo total dos investimentos propostos seja superior a 25.000 € relativos a:
- Modernização do parque de máquinas e de equipamentos de exploração florestal, adequando-os à melhoria do trabalho florestal e à satisfação das boas práticas florestais;
- Melhoria das operações de abate, colheita, movimentação e extracção de produtos florestais;
- Criação e modernização de pequenas unidades de primeira transformação de material lenhoso, promovendo a introdução de benefícios socioeconómicos no meio rural;
- Melhoria da capacidade negocial das empresas do sector florestal, designadamente em termos de dimensão e qualidade dos produtos e dos circuitos de comercialização.
Limite à Apresentação de Pedidos de Apoio
Durante o período de aplicação do presente Regulamento cada proponente pode apresentar mais do que um pedido de apoio para a mesma unidade, só podendo ocorrer a apresentação de um novo pedido de apoio após a data a partir da qual se considere executada a operação enquadrada no pedido de apoio anteriormente apresentado, isto é, quando aquela estiver concluída em termos físicos e tiver sido apresentado o último pedido de pagamento.
Forma, Nível e Limites de Apoio
- Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido, comparticipados em 85% pelo FEADER e em 15% pelo orçamento regional, e calculados em percentagem do custo total elegível dos investimentos propostos nos projectos de investimento.
- De acordo com a tipologia dos projectos de investimento, os apoios estão limitados aos seguintes montantes, por projecto de investimento:
- «Tipo 1 – Pequenos Projectos»:»: 150.000 €;
- «Tipo 2 – Projectos de Modernização/criação de Empresas»: 3.000.000 €;
- «Tipo 3 – Projectos de Impacto Relevante» – Sub-tipos I e II: o montante máximo dos apoios é definido em processo negocial;
- «Tipo 4 – Projectos de Investimento na Produção Regional de Qualidade»: 3.750.000 €;
- «Tipo 5 – Projectos de Investimento no Sector Florestal»: 300.000 €.
Nível dos Apoios
Tipologia dos projectos |
Montante do investimento proposto |
Taxa base máxima de auxílio* |
Majoração da taxa base de auxílio * |
Taxa Máxima de auxílio* |
Critério de modulação A ** |
Critério de modulação B *** |
Tipo 1 |
€25.000 - €250.000 |
40% |
10% |
10% |
60% |
Tipo 2 |
> €250.000 |
40% |
10% |
10% |
60% |
Tipo 3 |
I e II |
> €250.000 |
55% |
10% |
10% |
75% |
III |
75% |
na |
na |
75% |
Tipo 4 |
>€ 25.000 |
75% |
na |
na |
75% |
Tipo 5 |
>€ 25.000 |
75% |
na |
na |
75% |
* % do custo total elegível da operação
** Majoração aplicável a projectos promovidos por agrupamentos, organização de produtores, cooperativas e suas uniões
*** Majoração aplicável a projectos inseridos em sectores prioritários
na - não aplicável