Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), v) e artigo 30º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5
Código de medidas (CE): 125 -Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura
Esta acção contempla a elaboração e/ou execução de projectos de construção e/ou beneficiação e reabilitação de caminhos agrícolas e rurais, incluindo, entre outros, as respectivas obras de drenagem e trabalhos conexos de melhoramento ou preservação do património paisagístico e ambiental.
As intervenções a realizar respeitarão a seguinte ordem de prioridades:
- Localização em zonas prioritárias de desenvolvimento, nomeadamente ordenamento agrário, em que actuem, simultaneamente, outras medidas ou comunitárias; em perímetros de acções regionais ou
- Contribuição para a diversificação de actividades geradoras de rendimentos em zonas rurais;
- Localização em zonas rurais marginais;
- Complementaridade com a rede viária existente.
Objectivos
Esta acção tem como objectivos aumentar e melhorar a rede regional de caminhos agrícolas e rurais.