Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b), v) e artigo 30º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5
Código de medidas (CE): 125 - Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura
Esta acção contempla a elaboração e/ou execução de projectos de fornecimento de energia eléctrica às explorações agrícolas através da instalação de linhas de distribuição de energia e postos de transformação. Esta acção abrange apenas infra-estruturas de carácter colectivo, não abrangendo investimentos ao nível das explorações agrícolas.
As intervenções a realizar respeitarão a seguinte ordem de prioridades:
- Interligação com outros investimentos colectivos de infra-estruturas;
- Interligação com outros investimentos a nível da exploração;
- Utilização múltipla da linha de alimentação;
- Dimensão das explorações e modernização das explorações pecuárias;
- Complementaridade com redes existentes ou projectadas.
Objectivos
Esta acção tem como objectivos aumentar e melhorar a rede de fornecimento de energia eléctrica às explorações agrícolas.