Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a), iv) e artigo 39º
Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 27º e 28º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4.
Código de medidas (CE): 214 - Pagamentos Agro-Ambientais
Esta acção será executada através das seguintes intervenções:
Agricultura Biológica
Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária
Protecção de Lagoas
Intervenção Agricultura Biológica
Pretende-se manter ou melhorar a fertilidade do solo (incorporação de matéria orgânica, ou de culturas leguminosas, ou de estrume/composto, principalmente no caso das hortícolas), bem como a utilização de práticas culturais, de substâncias homologadas e de agentes biológicos para controlo das pragas e doenças, nos termos regulamentares. Pretende-se, ainda, a não utilização de produtos químicos de síntese ou utilização em condições especiais definidas pela regulamentação, bem como a não utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) nem de derivados de OGM. Utilização preferencial de plantas autóctones ou, pelo menos, de variedades com capacidade de adaptação às condições locais. Obrigatoriedade de colheita ou apanha dos produtos vegetais.
Objectivos
São objectivos desta intervenção:
Incentivar os agricultores a utilizar práticas agrícolas compatíveis com as exigências de protecção do meio ambiente;
Compatibilizar as actividades agrícolas e pecuárias com a preservação do meio ambiente;
Contribuir para a melhoria do fundo de fertilidade dos solos e para o desenvolvimento de uma agricultura sustentável;
Contribuir para a diminuição dos riscos de poluição de origem agrícola e promoção de sistemas de produção menos intensivos;
Reduzir a aplicação de nutrientes potencialmente lixiviáveis;
Melhorar a diversidade cultural;
Melhorar a eficiência de utilização dos recursos naturais da exploração;
Obter produtos de elevada qualidade nutritiva, sem resíduos de produtos químicos.
Intervenção Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária
Pretende-se apoiar, em condições equilibradas de utilização, a manutenção de pastagens permanentes combatendo os riscos associados a uma produção intensiva, através da prestação de uma ajuda a todas as explorações que mantenham um encabeçamento dentro de determinados intervalos restritos.
Objectivos
São objectivos desta intervenção:
Reduzir ou eliminar processos de erosão do solo mantendo uma cobertura vegetal constante e eliminando as mobilizações;
Melhorar as condições físico-químicas do solo;
Manutenção de pastagens permanentes com duração não inferior a 5 anos;
Diminuir o encabeçamento pecuário evitando o sobrepastoreio;
Redução da aplicação de fertilizantes azotados, evitando a lixiviação;
Redução da aplicação de fertilizantes fosfatados.
Intervenção Protecção de Lagoas
Pretende-se proteger as lagoas naturais através da adopção de usos do solo adequados nas respectivas bacias hidrográficas, com vista à minimização da poluição difusa, nomeadamente redução do encabeçamento pecuário e da carga poluente afluente à lagoa.
O estado de eutrofização das lagoas será considerado como um factor determinante no encaminhamento desta ajuda, conforme orientações do Plano Regional da Água.
Objectivos
São objectivos desta intervenção:
Proteger as lagoas naturais que se encontram em zonas ambientalmente sensíveis;
Adoptar medidas que eliminem e/ou restrinjam a actividade agrícola nas bacias hidrográficas objecto de ajuda, através da adesão a uma de duas opções (Opção A: redução do encabeçamento para zero ou, Opção B: redução do encabeçamento para o intervalo entre 0,60 e 1,00 CN/ha de superfície forrageira).