Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea b), i), ii) e iii) artigos 42º, 43º, 44.º e 45.º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigos 30º, 31º, 32.º, 33.º e ponto 5.3.2.2 do Anexo II
Código de medidas (CE):
221 - Apoio à primeira florestação de terras agrícolas;
222 - Apoio a primeira implementação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas
223 - Apoio à primeira florestação de terras não agrícolas
Os investimentos a executar deverão incidir sobre uma área igual ou superior a 1 ha, deverão estar sujeitos a um Plano Orientador de Gestão e ao cumprimento das Boas Práticas Florestais.
Os projectos de florestação de terras agrícolas em pastagens permanentes serão objecto de uma avaliação cuidada das suas implicações ambientais, ficando a sua aprovação condicionada à verificação de que as suas vantagens ambientais são claras.
Esta acção irá contribuir para alcançar os objectivos propostos nos pontos 1.1 – “Apoiar e consolidar o fomento florestal através do apoio à rearborização de áreas exploradas, à arborização de incultos, à reconversão florestal, à beneficiação de povoamentos e ainda à construção / melhoria de infra-estruturas florestais”, 1.2 – “Apoiar a florestação de terras agrícolas e não agrícolas, nomeadamente em bacias hidrográficas de lagoas e a implementação de sistemas agro-florestais, obtendo-se uma mais valia na melhoria do ambiente e da paisagem rural, bem como na competitividade do sector” e 1.4 – “Fomentar a diversidade de essências florestais nos povoamentos” da Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores, em articulação com a Estratégia Florestal Nacional e com a Estratégia Florestal Comunitária.
Objectivos
Promover a expansão florestal em terras agrícolas, não agrícolas, incultos ou outras áreas agrícolas abandonadas, com arborizações de qualidade e ambientalmente bem adaptadas. Esta acção tem também como objectivo promover a complementaridade entre a produção silvícola e as produções agrícolas e/ou pecuárias extensivas através da instalação de estruturas florestais que contribuam para o objectivo comum da protecção do meio ambiente, do aumento da biodiversidade, da prevenção de desastres naturais e mitigação das alterações climáticas.
Beneficiários
Podem candidatar-se a esta acção: Agricultores, Produtores/Proprietários privados, Detentores de áreas agrícolas, detentores de terras agrícolas arrendadas, Associações Agrícolas e Florestais, Organizações de produtores florestais, Outras pessoas singulares ou colectivas e Organismos da Administração Pública Regional.
Tipologia de Investimento
São elegíveis as despesas de investimento, nomeadamente:
- Custos de arborização em terras agrícolas, terras agrícolas abandonadas, incultos e sistemas-agro-florestais, incluindo a constituição de cortinas de abrigo, bosquetes e buffers;
- Instalação de protecções individuais para plantas ou de vedação colectiva;
- Construção e beneficiação de infra-estruturas complementares (redes viária e divisional);
- Elaboração do Plano de Gestão Florestal para candidaturas com área de intervenção superior a 10 hectares;
- Prémio à manutenção para as terras agrícolas e agrícolas abandonadas: prémio anual por hectare florestado, destinado a contribuir para a cobertura dos custos de manutenção, durante um período máximo de 5 anos;
- Prémio à Perda de Rendimento para as terras agrícolas: prémio anual por hectare destinado a contribuir para a cobertura da perda de rendimentos decorrente da florestação, durante um período máximo de 15 anos, a favor dos agricultores ou respectivas associações que cultivavam as terras antes da sua florestação ou de qualquer outra pessoa singular ou ente de direito privado;
- Consolidação do investimento inicial para os povoamentos instalados nas áreas incultas e sistemas agro-florestais.
Ajudas e Co-financiamento
O valor do Prémio à Perda de Rendimento depende do tipo de beneficiário e é modulado de acordo com as seguintes situações:
i) Caso geral:
Tipo de Beneficiário |
Montante Euros /ha/ano |
Agricultores e respectivas associações |
650 |
Outros beneficiários |
150 |
ii) Casos específicos:
(Florestação de terras agrícolas inseridas em bacias hidrográficas endorreicas, através da instalação de cortinas de abrigo e povoamentos de folhosas e endémicas)
Tipo de Beneficiário |
Montante Euros /ha/ano |
Agricultores e respectivas associações |
700 |
Outros beneficiários |
150 |
O valor do Prémio à Manutenção é: Resinosas 1º/ 2º ano – 500 € /ha; Resinosas 3º/ 4º/ 5º ano – 300 € /ha; Folhosas 1º ao 5º ano – 600 € /ha; Endémicas 1º ao 5º ano – 750 € /ha.
O montante máximo elegível para a consolidação do investimento inicial é de 750 €/ha/ano, para um período máximo de 5 anos.
As ajudas são concedidas sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido. No quadro que se segue apresentam-se as taxas de co-financiamento do investimento elegível (nível máximo das ajudas e comparticipação mínima dos beneficiários) e da despesa pública elegível (comparticipações do FEADER e do ORAA).
Tipologia dos Beneficiários |
Co-financiamento do Investimento legível (IE) |
Co-financiamento da espesa Pública Elegível (DPE) |
Nível máximo das ajudas
(% do IE) |
Comparticipação mínima dos beneficiários
(% do IE) |
FEADER
(% da DPE) |
ORAA
(% da DPE) |
Agricultores, Produtores / Proprietários privados, Detentores de áreas agrícolas, Detentores de terras agrícolas arrendadas, Associações Agrícolas e Florestais, Organizações de produtores florestais, Outras pessoas singulares ou colectivas. |
85% |
15% |
85% |
15% |
Organismos da Administração Pública Regional |
100% |
0% |
85% |
15% |