Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 61º, alínea f); Artigo 63º alínea b); Artigo 65º
Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 39º e Anexo II, ponto 5.3.4.2.
Código de medidas (CE): 421 - Execução dos projectos de cooperação que envolvam os objectivos seleccionados
Esta acção aponta para a criação e desenvolvimento de múltiplas actividades, tendo em vista:
O incremento da promoção e valorização dos territórios rurais açorianos no contexto nacional, no que concerne a acções que visem a diversificação da economia e a criação de emprego em meio rural, a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e o reforço da formação, informação e aquisição de competências nas zonas rurais.
Objectivos
Esta acção tem como objectivo promover a criação e desenvolvimento de Projectos de Cooperação entre diferentes territórios rurais abrangidos pela Abordagem LEADER, prioritariamente numa óptica inter-ilhas e, complementarmente, entre os Açores e os territórios rurais da Madeira e do Continente.