1.2) Instalação de Jovens Agricultores
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Enquadramento Legal
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas a), ii) e artigo22º
Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.1.2.
Portaria n.º 38/2008, de 13 de Maio de 2008
Código de medidas (CE): 112 - Instalação de Jovens Agricultores.
O sector agrícola regional apresenta uma estrutura empresarial envelhecida e pouco adaptável à mudança e inovação. O prémio à primeira instalação destina-se a incentivar a renovação do tecido empresarial agrícola, fortalecendo a sua manutenção em termos económicos e sociais, viabilizando a fixação dos jovens no meio rural e aumentando a capacidade competitiva do sector.
Esta medida contempla a atribuição de apoios específicos à instalação de jovens agricultores que se instalem pela 1ª vez e que assumam a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola.
Objectivos
Esta medida tem como principais objectivos:
- Renovação do tecido empresarial agrícola;
- Manutenção e reforço de um tecido económico e social viável nas zonas rurais;
- Melhoria dos rendimentos agrícolas e das condições de vida e de trabalho;
- Promoção da capacidade competitiva do sector agrícola.
Beneficiários
- Podem beneficiar dos apoios, os jovens agricultores em regime de primeira instalação, que se instalem como agricultores a título principal numa exploração agrícola e que possuam aptidões e competências profissionais adequadas.
Forma e nível dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de um prémio não reembolsável, até ao montante máximo de €_40.000 comparticipado a 85% pelo FEADER e 15% pelo Orçamento Regional, nos seguintes termos:
Aptidão e competência profissional do beneficiário |
Características do Plano Empresarial |
Montantes dos apoios |
Tenham trabalhado na área agrícola como assalariados ou mão-de-obra familiar |
Plano Empresarial não prevê a agregação de explorações |
35.000 € |
Plano Empresarial prevê a agregação de explorações |
37.500 € |
Estar habilitado com curso superior, médio, técnico-profissional, nos domínios da agricultura, silvicultura, pecuária ou ambiente, ou ter frequentado, com aproveitamento, um curso de formação profissional para empresários agrícolas |
Plano Empresarial não prevê a agregação de explorações |
37.500 € |
Plano Empresarial prevê a agregação de explorações |
40.000 € |